O exercício domiciliar é a assistência pedagógica concedida pelo docente ao aluno durante o período em que este ficar afastado das aulas,
podendo ser oferecida a partir da solicitação do aluno.
Nos cursos presenciais, o exercício domiciliar
compensa apenas a frequência acadêmica, ficando os
alunos obrigados à realização de todas as avaliações
previstas, que devem ser feitas presencialmente.
Nos componentes e cursos a distância, também se
aplica o exercício domiciliar para compensação de
frequência, o qual permite flexibilidade para realização
das avaliações processuais. No entanto, as avaliações final e
substitutiva deverão ser realizadas presencialmente de
acordo com data e local determinados .
Podem solicitar o regime de exercício domiciliar,
discentes regularmente matriculados nas seguintes condições:
-
Doenças infectocontagiosas ou afecções agudas de saúde que impeçam
temporariamente a mobilidade ou a presença do aluno às atividades acadêmicas;
-
Transtornos de caráter psicológico e/ou psiquiátrico que impossibilitem
o comparecimento às atividades acadêmicas;
-
Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias especificamente em
atendimento ao Decreto 7.052/2009 e à Lei 14.925/2024, a contar da data
da emissão do atestado;
-
Pessoa adotante ou pessoa com guarda judicial ou ordem de guarda, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da decisão judicial, em atendimento à Lei
14.925/2024;
-
Por impossibilidade de comparecimento às atividades acadêmicas por questões
religiosas, conforme a Lei 13.796 de 2019;
-
Nos casos de acompanhamento de internação hospitalar de filho de estudante,
desde que esse seja criança ou adolescente, por prazo superior a 30 (trinta) dias, o
período do exercício domiciliar deverá corresponder ao período da internação.
» Quaisquer das condições descritas acima deverão
ser oficializadas através do
portal acadêmico.
Em caso de dúvidas consultar o
regulamento