Terão direito ao abono de faltas os alunos que, por meio de documento
comprobatório, protocolado nos canais de atendimento ao aluno, passarem
pelas seguintes condições:
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Falecimento de mãe, pai, cônjuge, irmãos e filhos.
Serão garantidos 3 (três) dias corridos a
contar da data do óbito.
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Em caso de licença paternidade, será garantido abono de
5 (cinco) a 20 (vinte) dias (Lei 11.770/08), a contar da data do nascimento,
mediante apresentação de certidão de nascimento ou outro documento juridicamente válido
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Falecimento de ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro(a), irmão ou
pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica. Será garantido
abono de 3 (três) dias corridos a contar da data do óbito, mediante certidão específica.
IV. Alunos(as) convocados para prática de atividades desportivas, nos termos da Lei 9.615 de
24/03/1998 (Lei Pelé), cuja comprovação se dará por documento oficial do órgão
convocador.
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Alunos(as) cujo comparecimento perante o poder judiciário ou convocação eleitoral são
obrigatórios, mediante apresentação de documento expedido pelo órgão convocador.
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Reuniões de Comissões ou órgãos dos Conselhos Superiores do Centro Universitário São
Camilo na condição de membro nomeado como representante discente, mediante
comprovação de ausência.
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sobre Cursos de Pós-Graduação – Lato Sensu, com todas as informações sobre o exercício domiciliar e o abono de faltas.