Medicina | Pedagogia | Administração | Psicologia | Tecnologia em Gestão Comercial | Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos | Tecnologia em Marketing
A aplicação do Enade 2025 ocorrerá nos dias:
- Medicina: 19/10/2025
- Pedagogia: 26/10/2025
- Administração, Psicologia, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Marketing: 23/11/2025
O Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G, determina em seu artigo 19 que os estudantes-convênio contemplados estão isentos de indicação ao Enade.
Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade.
Concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026.
Concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2025.
Os estudantes inscritos como concluintes vinculados a mais de um curso de graduação deverão indicar o curso para sua participação no Enade 2025 no sistema Enade. O preenchimento do Questionário do Estudante dever ser feito também no sistema, e esse estudante realizará apenas a prova do curso indicado por ele.
Poderá solicitar dispensa da prova de acordo com as datas abaixo:
- Medicina: 13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026
- Pedagogia: 13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026
- Bacharelado e Tecnólogos: 14 de janeiro a 06 de fevereiro de 2026
O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário, além da prova, para que a situação do aluno seja declarada regular pelo INEP. Assim, se o estudante não responder o questionário do estudante, mesmo que faça a prova, ficará em situação irregular e não poderá colar grau. Ainda, a resposta ao questionário é necessária para a visualização do local da prova.
O cadastro na plataforma do ENADE está vinculado ao cadastro dos dados no CPF. Portanto, a correção deve ser providenciada pelo aluno junto à Receita Federal.
Significa que estava habilitado à realização da prova e não a realizou e/ou não preencheu o questionário do estudante, nem obteve a dispensa do exame. Portanto, deve aguardar a regularidade por ATO do INEP, que ocorrerá em 01/08/2026. Somente após a regularização poderá colar grau.
O ENADE é componente curricular obrigatório. Estar irregular impede a colação de grau.
• Estudantes que colarem grau até o final de agosto de 2025;
• Ingressantes de cursos avaliados pelo Enade 2025;
• Alunos que não se enquadram no perfil de concluinte;
• Alunos vinculados em cursos que não participam do ciclo avaliativo de 2025;
• Alunos sem vínculo com a instituição.