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BOLSA ASSISTENCIAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


1. Documentação necessária para inscrição e avaliação socioeconômica (cópias) de todos os documentos abaixo:
• 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar. Se menor de 18 anos, poderá ser    apresentada a cópia da Certidão de Nascimento;
• 01 (uma) cópia da Carteira de trabalho do próprio candidato e dos demais componentes do grupo familiar. Mesmo que não    estejam trabalhando, tiras das folhas em branco;
• 01 (uma) cópia do CPF próprio e de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente    incapazes;
• 01 (uma) cópia da última declaração de Imposto de Renda completa e o recibo de entrega de todos os componentes do grupo    familiar;
• 01 (uma) cópia de comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar, maior de 16 anos;
• 01 (uma) cópia do comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última    prestação paga e, se locada, o último comprovante de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório;
• 01 (uma) cópia dos comprovantes de despesas fixas (água, luz, telefone, internet e outros que o candidato julgar necessários);
• 01 (uma) cópia de laudo médico atestando doença crônica e receituário médico;
• 01 (uma) cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimentos do candidato e dos integrantes do grupo familiar;
• 01 (uma) cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda    bruta informada de membro do grupo familiar;
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar por    essas razões;

São considerados comprovantes de rendimentos:

I. Se assalariado, os três últimos contracheques e Carteira de Trabalho atualizada.
II. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses compatíveis com a renda declarada ou, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC e extrato bancário dos últimos 3 meses.
III. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e respectiva notificação de restituição, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, quando for o caso.
IV. Se proprietário ou diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, bem como quaisquer outras declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas.
V. Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (3 últimos comprovantes de recebimento) e extratos bancários dos 3 três últimos meses.
VI. No caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar ou declaração com firma reconhecida do doador.

2. Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, empregados e os que estiverem desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação, a identificação pessoal, o contrato de trabalho e as alterações salariais;

2.1 Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato, que:
I – sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro (a); g) filho (a); h) enteado(a); i) irmão(ã); j) avô(ó).
II – usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:
a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.

3. Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, que estiverem exercendo atividade remunerada informal, deverão comprovar essa condição, mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação) e declaração feita por terceiros informando a atividade desenvolvida e a remuneração, com firma reconhecida em cartório;

3.1 Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

3.2 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.

4. A apresentação dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do aluno e constituem condições para a participação do mesmo na seleção.

5. Quando necessário, além da documentação exigida para o processo, a assistente social poderá solicitar outros documentos, agendar outras entrevistas e, em alguns casos, visita domiciliar.

6. A documentação entregue fará parte do processo de análise do Serviço Social.

 

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Av. Nazaré, 1501 - Ipiranga
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R. Raul Pompeia, 144 - Pompeia
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